Algumas concepções sobre a LDB e os Sistemas de Ensino entendidas após estudos para a reorganização do Projeto Político-Pedagógico da Escola em que desempenho minhas funções docentes.
A Lei de Diretrizes e Bases – LDB, em seu artigo 14 define as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica. Observando a Constituição Federal estabeleceu a organização do sistema educacional em três sistemas de ensino e definiu as incumbências destes de acordo com a dependência administrativa.
Os sistemas são responsáveis pela organização, manutenção das instituições educativas e pela elaboração e execução de políticas e planos educacionais.
Os sistemas de ensino são:
Sistema Federal, o qual é responsabilidade da União e compreende.
Estadual;
Municipal.
O Sistema Federal é de responsabilidade da União e compreende “as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação”.
O Sistema Estadual de Ensino é de competência do estado. É responsável pelos alunos de diversos graus e modalidades de ensino, por escolas públicas e privadas. Exerce controle sobre o ensino supletivo e desempenha funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, legislando em consonância com a Constituição Federal, sobre a cultura, a educação, o ensino e o desporto.
O Sistema Municipal de Ensino atua no ensino fundamental, médio e educação infantil mantidos pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada.
A educação escolar brasileira está organizada em dois níveis: Educação Básica e Educação Superior que poderão ser públicas ou privadas.
Para contemplar a diversidade das demandas educacionais a educação escolar nacional dispõe de algumas modalidades, as quais são Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação à Distância, Educação Especial, Educação do Campo e Educação Indígena.
A Educação Básica compreende:
Educação Infantil – de zero à 5 anos e é ministrada por estabelecimentos de ensino regular.
Ensino Fundamental que contempla do 1º ano ao 9º ano, sendo 6 anos a idade mínima para ingresso
Educação de Jovens e Adultos sendo 18 anos o mínimo de idade exigido.
Educação Especial que atende deficientes visuais, auditivos, físicos, mentais, portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.
Ensino Médio que contempla Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
A Educação Superior compreende:
Graduação – ensino superior que desenvolve cursos seqüências e cursos e programas de extensão.
Pós-graduação que é o Mestrado e o Doutorado que consiste no Aperfeiçoamento, Especialização e Pós-doutorado.
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